2026-09-16 · TJSP
Processo 1002183-27.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Sinval de Souza - Claro S/A - Vistos. Fls. 359/362: Em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados mantido pela Ordem dos Advogados do Brasil, a advogada do autor, Dra. Camila de Nicola José, OAB/SP 338.556, encontra-se atualmente em situação regular, conforme print que segue abaixo. Portanto, a sua capacidade postulatória foi restabelecida, não havendo irregularidade a ser reconhecida. No mais, arquivem-se os autos. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)