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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002183-18.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: RUBENS NELSON DE MELO PAULINO RECLAMADO: MSO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a958bb0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Servidor DECISÃO Vistos etc. O CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário e a movimentação de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos públicos. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tais sistemas, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial (Lei Complementar 105/2001). Diante o exposto, indefiro. Poderá, querendo, o(a) exequente proceder às pesquisas públicas nos sítios eletrônicos oficiais : CENSEC (Provimento n. 149/23 do CNJ passou a permitir a consulta pública a dados básicos da Central de Escrituras e Procurações - CEP - junto ao CENSEC - Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados) , ANAC CNPA (aviões), INPI (marcas, patentes), REDESIM (empresas), PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (direitos contratuais, créditos a receber), SIGEF (imóveis rurais). Ciência à parte reclamante, que deverá indicar meios efetivos de prosseguimento do feito, em 10 dias, abstendo-se de indicar medidas já efetuadas sem êxito, ressaltando-se que as petições que contiverem pedidos já rejeitados ou requeiram diligências já realizadas não serão apreciadas. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados, com prévia intimação das partes, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBENS NELSON DE MELO PAULINO