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TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002182-68.2023.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Luiz Ricardo de Aquino - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) João Antunes - Converteram o julgamento em diligência. V. U. - ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. GESTOR DE PRODUÇÃO. ACIDENTE TÍPICO. LESÃO DO 3º DEDO DA MÃO DIREITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO OFICIAL E PARTICULAR. DÚVIDA QUANTO À EXTENSÃO ANATÔMICA DA LESÃO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.I. CASO EM EXAME.1. TRATA-SE DE AÇÃO ACIDENTÁRIA, ALEGANDO O AUTOR A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO, CULMINANDO EM AMPUTAÇÃO PARCIAL DE 3º DEDO DA MÃO DIREITA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O AUTOR OSTENTA INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE INFORTÚNIO DE TRABALHO.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INSTAURAM DÚVIDA OBJETIVA QUANTO À EXTENSÃO ANATÔMICA DA LESÃO. LAUDO PARTICULAR APRESENTADO PELO AUTOR APONTANDO AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL. PERÍCIA OFICIAL CONSTATANDO FRATURA EXPOSTA CONSOLIDADA, SEM SEQUELAS FUNCIONAIS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO ACERCA DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE PERDA ÓSSEA, PERDA DE POLPA DIGITAL, COMPROMETIMENTO UNGUEAL OU MERA FRATURA CONSOLIDADA. RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL POR PERITO DE CONFIANÇA DESTE TRIBUNAL.IV. DISPOSITIVO.4. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. - Advs: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 448105/SP) - 1° andar
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