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1002181-54.2024.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002181-54.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS FARIAS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d2c8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:2feed6f. Sentença mantida, conforme acórdão/decisão #id:3410203. Depósito recursal #id:39004ca (R$ 7.800,00 - Carta de Fiança nº A1-2026/7893-4/CFJ6; Gocil Servicos Gerais Ltda EM RECUPERACAO JUDICIAL). Custas: Não recolhidas (deserção do recurso ordinário declarada no acórdão #id:3410203). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:ee27a33, #id:64b5284, #id:291d83a, #id:f3cf92b. Procuração/substabelecimento reclamada: 1ª Ré sob #id:83ed57e, #id:ec7325d, #id:803d3f1, #id:33c2895, #id:7abf0ba e substabelecimento sem reserva sob #id:c3ac976 (Dra. Thais Meira Gomes, OAB/SP 374.921); 2ª Ré sob #id:dbb3d32, #id:137c7f1, #id:b0ce383, #id:ed31042, #id:c702787. Trânsito em julgado em 14/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Fica intimada a 1ª reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 dias (entrega de PPP ao autor). Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DOS SANTOS FARIAS

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002181-54.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS FARIAS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d2c8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:2feed6f. Sentença mantida, conforme acórdão/decisão #id:3410203. Depósito recursal #id:39004ca (R$ 7.800,00 - Carta de Fiança nº A1-2026/7893-4/CFJ6; Gocil Servicos Gerais Ltda EM RECUPERACAO JUDICIAL). Custas: Não recolhidas (deserção do recurso ordinário declarada no acórdão #id:3410203). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:ee27a33, #id:64b5284, #id:291d83a, #id:f3cf92b. Procuração/substabelecimento reclamada: 1ª Ré sob #id:83ed57e, #id:ec7325d, #id:803d3f1, #id:33c2895, #id:7abf0ba e substabelecimento sem reserva sob #id:c3ac976 (Dra. Thais Meira Gomes, OAB/SP 374.921); 2ª Ré sob #id:dbb3d32, #id:137c7f1, #id:b0ce383, #id:ed31042, #id:c702787. Trânsito em julgado em 14/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Fica intimada a 1ª reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 dias (entrega de PPP ao autor). Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

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