Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002181-25.2025.5.02.0381 RECLAMANTE: MATHEUS CARDOSO CHILO RECLAMADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f5b38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes para, no mérito: a) julgar PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo reclamante, a fim de corrigir o erro material constante do dispositivo da sentença de ID cd62da0, fixando o marco prescricional em 09/09/2023; b) julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelas reclamadas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos legais, mantendo-se inalterados os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS CARDOSO CHILO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002181-25.2025.5.02.0381 RECLAMANTE: MATHEUS CARDOSO CHILO RECLAMADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f5b38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes para, no mérito: a) julgar PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo reclamante, a fim de corrigir o erro material constante do dispositivo da sentença de ID cd62da0, fixando o marco prescricional em 09/09/2023; b) julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelas reclamadas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos legais, mantendo-se inalterados os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC CROCIERE S.A
- MSC CRUISES S.A.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED