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1002181-25.2025.5.02.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002181-25.2025.5.02.0381 RECLAMANTE: MATHEUS CARDOSO CHILO RECLAMADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f5b38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes para, no mérito: a) julgar PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo reclamante, a fim de corrigir o erro material constante do dispositivo da sentença de ID cd62da0, fixando o marco prescricional em 09/09/2023; b) julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelas reclamadas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos legais, mantendo-se inalterados os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CARDOSO CHILO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002181-25.2025.5.02.0381 RECLAMANTE: MATHEUS CARDOSO CHILO RECLAMADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f5b38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes para, no mérito: a) julgar PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo reclamante, a fim de corrigir o erro material constante do dispositivo da sentença de ID cd62da0, fixando o marco prescricional em 09/09/2023; b) julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelas reclamadas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos legais, mantendo-se inalterados os demais termos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - MSC CROCIERE S.A - MSC CRUISES S.A. - MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED

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