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1002180-53.2024.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 1002180-53.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 100% Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Paulo Rogerio Gonçalves Martins - Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 149/159. Os documentos apresentados pelo executado pessoa física (CRECI, contrato de corretagem e matrícula do imóvel) demonstram apenas o exercício da atividade profissional e a existência do negócio intermediado, mas não comprovam que os valores efetivamente bloqueados decorrem da comissão de corretagem alegada, ônus que lhe incumbia (art. 854, § 3º, I, do CPC). Quanto à pessoa jurídica, inexiste demonstração de que a quantia constrita seja indispensável à manutenção de suas atividades, não se justificando o reconhecimento da impenhorabilidade. Por fim, a proteção do art. 833, X, do CPC restringe-se aos valores depositados em caderneta de poupança, hipótese não comprovada nos autos. Diante do exposto, mantenho a constrição realizada via SISBAJUD. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: JUCILENE VINHA DE SOUZA (OAB 418224/SP), JUCILENE VINHA DE SOUZA (OAB 418224/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP)

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