2026-09-16 · TJSP
Processo 1002180-39.2018.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Varixx Indústria Eletrônica Ltda - Vistos. Certificado o decurso do prazo sem manifestação da exequente, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Anoto que o termo inicial da prescrição intercorrente corresponde à ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, ficando suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano ora fixado, conforme o § 4º do mesmo dispositivo, com a redação conferida pela Lei nº 14.195/2021. Decorrido o prazo sem localização de bens ou providência útil da exequente, os autos serão arquivados (art. 921, § 2º, CPC). Persistindo a inércia após o arquivamento, poderá ser reconhecida, de ofício e após oitiva das partes, a prescrição intercorrente, com consequente extinção do feito nos termos dos arts. 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)