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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002180-20.2026.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ademir Matheus Lima de Andrade - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultado recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88 e Tema 368 do STF, exclusivamente para as parcelas cujos períodos de competência sejam de anos-calendário anteriores ao do efetivo pagamento; e CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente (que deverão ser demonstrados em cumprimento de sentença). Tratando-se de repetição de indébito de natureza tributária, a atualização monetária e a compensação da mora deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera o seu crédito tributário (Taxa SELIC), em consonância com o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021 e no art. 3º, § 2º da Emenda Constitucional nº 136/2025, vedada a cumulação com outros índices. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o prazo é de 10 (dez) dias. O preparo recursal deverá observar o recolhimento de custas (1,5% sobre o valor da causa + 4% sobre o valor da condenação), respeitado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. O peticionamento de recurso deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO" para evitar prejuízo ao trâmite processual. P.R.I.C. - ADV: LUCAS GABRIEL DE LIMA CRYSTAL (OAB 524782/SP)