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1002179-84.2025.5.02.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002179-84.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: REGINA MARIA FIDELIS DA SILVA RECLAMADO: GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: MARCELO DONISETE PINGE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PJe O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, 1002179-84.2025.5.02.0242, apresentada pelo (a) RECLAMANTE: REGINA MARIA FIDELIS DA SILVA, contra RECLAMADO: GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, GL PARTICIPACOES LTDA, MARCELO DONISETE PINGE JUNIOR, MARCELO DONISETE PINGE, por estar a reclamada MARCELO DONISETE PINGE , em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, da SENTENÇA: 5 - DISPOSITIVODIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face MARCELO DONISETE PINGE JUNIOR, CPF: 417.416.988-80 e MARCELO DONISETE PINGE, CPF: 091.411.068-30, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte deste dispositivo. Desabilite(m)-se o(s) suscitado(s) da autuação, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado.Intimem-se, sendo o suscitado MARCELO DONISETE PINGE, via Edital, o qual assinalo o prazo de 20 (vinte) dias e o suscitado MARCELO DONISETE PINGE JUNIOR, no endereço da diligência positiva de citação, inclusive por meio remoto (fls. 486).COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS. Juíza do Trabalho Titular. Chave de Acesso: 26090215071862600000484084490 O destinatário deste Edital deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017.E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, o qual fixo o termo inicial de 20 (vinte) dias, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. FABIOLA BERTOSSE DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DONISETE PINGE

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002179-84.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: REGINA MARIA FIDELIS DA SILVA RECLAMADO: GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183b419 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5 - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face MARCELO DONISETE PINGE JUNIOR, CPF: 417.416.988-80 e MARCELO DONISETE PINGE, CPF: 091.411.068-30, nos termos da fundamentação supra que fica fazendo parte deste dispositivo. Desabilite(m)-se o(s) suscitado(s) da autuação, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. Intimem-se, sendo o suscitado MARCELO DONISETE PINGE, via Edital, o qual assinalo o prazo de 20 (vinte) dias e o suscitado MARCELO DONISETE PINGE JUNIOR, no endereço da diligência positiva de citação, inclusive por meio remoto (fls. 486). ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - GL PARTICIPACOES LTDA

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