Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002178-15.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: DANILO MONTEIRO VIEIRA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2398b5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Fábio Augusto de Moraes Técnico Judiciário Vistos. Pet. "fc0f5a9" – Recurso ordinário da reclamada tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído. Presentes os requisitos de admissibilidade, pois foram recolhidas as custas processuais, processe-se. Intime-se o reclamante para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO MONTEIRO VIEIRA
TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002178-15.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: DANILO MONTEIRO VIEIRA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3d004 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto DECIDO: REJEITAR os embargos de declaração opostos por DANILO MONTEIRO VIEIRA, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em face de SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ. APLICAR ao reclamante, ora embargante, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da embargada (reclamada), na forma do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, de aplicação subsidiária nesta seara trabalhista. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum. Mantenho incólume a sentença proferida em ID. b02f3fe, em todos os seus termos. Intimem-se as partes. Nada mais. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO MONTEIRO VIEIRA