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Tribunal
TST
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1002178-15.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM AGRAVADO: IVAN LIMA E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1002178-15.2017.5.02.0005 A C Ó R D Ã O 1ª Turma GMHCS/rl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA AMPARADAS NA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DE OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. INVALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1002178-15.2017.5.02.0005, em que é AGRAVANTE CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM e são AGRAVADOS IVAN LIMA, EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., EDIFICIO MAPFRE e EDIFICIO ATRIUM VI.COM. O executado interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Denegado seguimento ao recurso de revista, a parte interpôs agravo de instrumento. Sem contraminuta e contrarrazões. Feito não remetido ao Ministério Público. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade e regularidade de representação, prossigo no exame do agravo de instrumento. O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista aos seguintes fundamentos: 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: (...) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. (págs. 2064 e 2065) Passo à análise da matéria trazida no agravo de instrumento: BENEFÍCIO DE ORDEM Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Na hipótese, o recurso de revista do executado, às págs. 2056-2062, encontra-se fundamentado na indicação de divergência jurisprudencial e de ofensa a dispositivo infraconstitucional. Com efeito, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT e consagrado na Súmula nº 266 do TST configura vício insanável, não sujeito a convalidação, por se tratar de pressuposto recursal inafastável, a ser observado obrigatoriamente no ato da interposição do recurso de revista. Ante o exposto, impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Nego provimento. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN AIRR 1002178-15.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM AGRAVADO: IVAN LIMA E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1002178-15.2017.5.02.0005 A C Ó R D Ã O 1ª Turma GMHCS/rl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA AMPARADAS NA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DE OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. INVALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 1002178-15.2017.5.02.0005, em que é AGRAVANTE CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM e são AGRAVADOS IVAN LIMA, EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., EDIFICIO MAPFRE e EDIFICIO ATRIUM VI.COM. O executado interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Denegado seguimento ao recurso de revista, a parte interpôs agravo de instrumento. Sem contraminuta e contrarrazões. Feito não remetido ao Ministério Público. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade e regularidade de representação, prossigo no exame do agravo de instrumento. O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista aos seguintes fundamentos: 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: (...) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. (págs. 2064 e 2065) Passo à análise da matéria trazida no agravo de instrumento: BENEFÍCIO DE ORDEM Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Na hipótese, o recurso de revista do executado, às págs. 2056-2062, encontra-se fundamentado na indicação de divergência jurisprudencial e de ofensa a dispositivo infraconstitucional. Com efeito, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT e consagrado na Súmula nº 266 do TST configura vício insanável, não sujeito a convalidação, por se tratar de pressuposto recursal inafastável, a ser observado obrigatoriamente no ato da interposição do recurso de revista. Ante o exposto, impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Nego provimento. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO SHOPPING CIDADE JARDIM