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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002177-92.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: MAURICIO DA SILVA MATIAS RECLAMADO: ROOST LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e58eb proferido nos autos. Vistos As partes firmaram acordo (Id 128fb90). As reclamadas se comprometeram a pagar ao reclamante o valor de R$67.400,00, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/03/2026. 2ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 27/04/2026. 3ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/05/2026. 4ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/06/2026. 5ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 27/07/2026. 6ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/08/2026. 7ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/09/2026. 8ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 26/10/2026. 9ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/11/2026. 10ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 28/12/2026. Pactuou-se multa de 50% sobre o valor em aberto no caso de inadimplemento. O reclamante noticiou o inadimplemento da terceira parcela do acordo e requereu a execução (Id 8105526). A reclamada juntou aos autos o comprovante de pagamento da terceira parcela, feito no valor de R$6.740,00, em 27/05/2026, justificando a mora (Id b0b70f2). O autor aceitou a justificativa apresentada e abriu mão da multa pela mora no pagamento (Id 719b03a). O reclamante noticiou o inadimplemento da 5ª parcela do acordo, vencida em 27/07/2026 e requereu a execução (Id 1e1fa76). Intimada, a ré comprovou o pagamento da 5ª parcela em 11/08/2026 (Id 05dbb55). Feitas pesquisas patrimoniais em face da empresa, houve a penhora de R$61.500,00, em 21/08/2026 (siscondj). A empresa requer a desconstituição da penhora (Id 43d4685). O reclamante dá-se por ciente da penhora (Id 3ddcd56). É o relatório. DECIDO Conforme decisão Id a831f19, foi concedido à ré o prazo de 5 dias para que comprovasse o pagamento pontual da quita parcela, sob pena de serem feitas pesquisas patrimoniais em face dela. Intimada em 07/08/2026, a empresa teria até o dia 17/08/2026 para a comprovação (Id 74e28dc). No dia 12/08/2026, a empresa comprovou o pagamento em mora da quinta parcela (Id d52f28e). Dessa forma, antes da apreciação dos fatos, concedo ao reclamante o prazo de 5 dias para que informe se a empresa efetuou o pagamento pontual da 6ª parcela do acordo, vencida em 25/08/2026. A empresa poderá, no mesmo prazo, caso queira, juntar o comprovante. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA SILVA MATIAS
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002177-92.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: MAURICIO DA SILVA MATIAS RECLAMADO: ROOST LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e58eb proferido nos autos. Vistos As partes firmaram acordo (Id 128fb90). As reclamadas se comprometeram a pagar ao reclamante o valor de R$67.400,00, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/03/2026. 2ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 27/04/2026. 3ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/05/2026. 4ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/06/2026. 5ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 27/07/2026. 6ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/08/2026. 7ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/09/2026. 8ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 26/10/2026. 9ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 25/11/2026. 10ª parcela, no valor de R$6.740,00, até 28/12/2026. Pactuou-se multa de 50% sobre o valor em aberto no caso de inadimplemento. O reclamante noticiou o inadimplemento da terceira parcela do acordo e requereu a execução (Id 8105526). A reclamada juntou aos autos o comprovante de pagamento da terceira parcela, feito no valor de R$6.740,00, em 27/05/2026, justificando a mora (Id b0b70f2). O autor aceitou a justificativa apresentada e abriu mão da multa pela mora no pagamento (Id 719b03a). O reclamante noticiou o inadimplemento da 5ª parcela do acordo, vencida em 27/07/2026 e requereu a execução (Id 1e1fa76). Intimada, a ré comprovou o pagamento da 5ª parcela em 11/08/2026 (Id 05dbb55). Feitas pesquisas patrimoniais em face da empresa, houve a penhora de R$61.500,00, em 21/08/2026 (siscondj). A empresa requer a desconstituição da penhora (Id 43d4685). O reclamante dá-se por ciente da penhora (Id 3ddcd56). É o relatório. DECIDO Conforme decisão Id a831f19, foi concedido à ré o prazo de 5 dias para que comprovasse o pagamento pontual da quita parcela, sob pena de serem feitas pesquisas patrimoniais em face dela. Intimada em 07/08/2026, a empresa teria até o dia 17/08/2026 para a comprovação (Id 74e28dc). No dia 12/08/2026, a empresa comprovou o pagamento em mora da quinta parcela (Id d52f28e). Dessa forma, antes da apreciação dos fatos, concedo ao reclamante o prazo de 5 dias para que informe se a empresa efetuou o pagamento pontual da 6ª parcela do acordo, vencida em 25/08/2026. A empresa poderá, no mesmo prazo, caso queira, juntar o comprovante. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOMA COOPERATIVA DE TRABALHO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO - ROOST LTDA
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