Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002177-42.2026.8.13.0301/MG
AUTOR: ROGERIO VINICIO DA COSTA
ADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum cível movida por ROGERIO VINICIO DA COSTA em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA.
Intimada a parte autora para emendar a petição inicial, esta não cumpriu regularmente a determinação exarada no evento 10.1, limitando-se a requerer, pela derradeira vez, no evento 22.1, a dilação do prazo.
Contudo, não foram juntados os documentos determinados, quais sejam, a comprovação de prévia tentativa de resolução extrajudicial, o comprovante de endereço em seu nome e a apólice de seguro.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Sem custas, ante o indeferimento da exordial.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, porquanto não demonstrada sua insuficiência de recursos. Apesar de devidamente intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos legais, deixou de juntar os documentos necessários. Considerando o indeferimento da petição inicial, consigno que o pedido foi apreciado com fundamento nos elementos constantes dos autos nesta fase processual, sem prejuízo de eventual reexame da matéria pelo Tribunal em sede recursal, inclusive à vista de novos elementos que venham a ser apresentados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.