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TJSP · Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002176-62.2024.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vita Assessoria Contábil Ltda - Vistos. Considerando-se o tempo já transcorrido desde a distribuição da execução, que desde então vem se tentando sem resultado a localização de bens para efetivação de penhora, e, por fim, considerando-se o disposto no artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução, preservando-se o crédito em favor do Exequente. Expeça-se certidão de crédito atualizada do valor restante, oportunamente se a parte interessada a requerer. Anoto que prejuízo algum haverá para o Exequente que, se localizar e indicar bens penhoráveis do Executado poderá ajuizar nova ação com base na certidão deferida. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá:1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicialb. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P. I.C.. - ADV: LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP)
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