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1002175-68.2025.5.02.0720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002175-68.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE LIMA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7b199 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 05/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id 6e829a7. Indefiro os requerimentos formulados pela reclamada. No tocante ao pedido de alteração da data de baixa do contrato de trabalho no eSocial para 12/08/2026, reporto-me integralmente à decisão de ID 65bb2a1. A data da extinção do vínculo em 03/07/2026 e a modalidade de rescisão indireta decorrem de comando judicial impositivo. Eventual dificuldade no eSocial decorre de lançamentos efetuados pela própria ré após a data da ruptura, competindo-lhe proceder à prévia retificação ou exclusão dos eventos periódicos posteriores para viabilizar o cumprimento da ordem jurídica, e não pleitear a alteração do comando judicial para adequá-lo à sua conveniência administrativa. Mantenho a multa por litigância de má-fé fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa, eis que não há qualquer fato novo capaz de alterar o convencimento deste Juízo quanto ao caráter temerário e à resistência injustificada verificados na conduta anterior da Reclamada. A penalidade observa estritamente os parâmetros do art. 793-C da CLT. Intime-se a reclamada para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão de Id 65bb2a1, sob pena de majoração da multa por descumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, prossiga-se com a tramitação do Recurso Ordinário já interposto. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002175-68.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE LIMA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7b199 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 05/09/2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN DESPACHO Petição Id 6e829a7. Indefiro os requerimentos formulados pela reclamada. No tocante ao pedido de alteração da data de baixa do contrato de trabalho no eSocial para 12/08/2026, reporto-me integralmente à decisão de ID 65bb2a1. A data da extinção do vínculo em 03/07/2026 e a modalidade de rescisão indireta decorrem de comando judicial impositivo. Eventual dificuldade no eSocial decorre de lançamentos efetuados pela própria ré após a data da ruptura, competindo-lhe proceder à prévia retificação ou exclusão dos eventos periódicos posteriores para viabilizar o cumprimento da ordem jurídica, e não pleitear a alteração do comando judicial para adequá-lo à sua conveniência administrativa. Mantenho a multa por litigância de má-fé fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa, eis que não há qualquer fato novo capaz de alterar o convencimento deste Juízo quanto ao caráter temerário e à resistência injustificada verificados na conduta anterior da Reclamada. A penalidade observa estritamente os parâmetros do art. 793-C da CLT. Intime-se a reclamada para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão de Id 65bb2a1, sob pena de majoração da multa por descumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, prossiga-se com a tramitação do Recurso Ordinário já interposto. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE LIMA

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