Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002175-56.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: PAULA KAROL OLIVEIRA DE MATOS RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b13432 proferida nos autos. Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. ac40c10, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. 7bd90d4, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Considerando a complexidade dos cálculos, sua natureza, o tempo do contrato de trabalho e o grau de zelo do profissional nomeado nestes autos, decido arbitrar os honorários periciais em R$ 1.600,00, a cargo da reclamada, por se tratar de sentença condenatória. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 56.731,42 (crédito do obreiro + INSS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais ), gerando custas no valor de R$ 1.134,62. Intimem-se as partes. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002175-56.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: PAULA KAROL OLIVEIRA DE MATOS RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b13432 proferida nos autos. Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. ac40c10, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. 7bd90d4, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Considerando a complexidade dos cálculos, sua natureza, o tempo do contrato de trabalho e o grau de zelo do profissional nomeado nestes autos, decido arbitrar os honorários periciais em R$ 1.600,00, a cargo da reclamada, por se tratar de sentença condenatória. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 56.731,42 (crédito do obreiro + INSS + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais ), gerando custas no valor de R$ 1.134,62. Intimem-se as partes. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULA KAROL OLIVEIRA DE MATOS