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1002175-05.2025.5.02.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002175-05.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: DAVI NUNES DOS PASSOS RECLAMADO: OTHIL IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25598f9 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao M.M. Juiz, à vista da interposição de Agravo de Instumento #id:d8c229a São Paulo, data abaixo. Elisa Cabral Gesualdo Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (capacidade, interesse e legitimidade) e extrínsecos (recorribilidade, adequação, tempestividade e regularidade de representação). A partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presente despacho tem força de intimação para apresentação de contrarrazões pela parte contrária. Cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OTHIL IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002175-05.2025.5.02.0062 RECLAMANTE: DAVI NUNES DOS PASSOS RECLAMADO: OTHIL IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25598f9 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao M.M. Juiz, à vista da interposição de Agravo de Instumento #id:d8c229a São Paulo, data abaixo. Elisa Cabral Gesualdo Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (capacidade, interesse e legitimidade) e extrínsecos (recorribilidade, adequação, tempestividade e regularidade de representação). A partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presente despacho tem força de intimação para apresentação de contrarrazões pela parte contrária. Cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVI NUNES DOS PASSOS

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