Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002174-70.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - G.T.P. - - R.T.P. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito, verifico a existência de omissão quanto à alegação de epilepsia (CID G40) e à Nota Técnica nº 05/2024 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, razão pela qual os embargos devem ser acolhidos apenas para integração da fundamentação, sem efeitos modificativos. Cumpre consignar que o diagnóstico de epilepsia e a referida Nota Técnica foram considerados no reexame da matéria. Todavia, tais elementos não alteram a conclusão adotada na sentença. Isso porque a Nota Técnica nº 05/2024 estabelece protocolo específico para fornecimento de Canabidiol em hipóteses determinadas de epilepsia farmacorresistente, mediante o preenchimento de critérios clínicos próprios. Contudo, a simples existência do protocolo não implica reconhecimento automático do direito ao medicamento, permanecendo necessária a demonstração dos requisitos clínicos pertinentes ao caso concreto, bem como dos pressupostos exigidos pela jurisprudência dos Tribunais Superiores para o fornecimento judicial do fármaco. Desse modo, ainda que considerada a comorbidade apontada pelos embargantes, não há elemento apto a afastar os fundamentos da sentença de improcedência. Observa-se, ademais, que a insurgência veiculada nos embargos evidencia mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscussão da matéria já apreciada, finalidade incompatível com a via eleita. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para sanar a omissão indicada, sem atribuição de efeitos infringentes, mantida a sentença em seus demais termos. Int - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP), ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP)