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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição
Processo 1002173-03.2026.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 28/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082900300355300000483225699?instancia=1
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002173-03.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: EDUARDO MACEDO DOS SANTOS RECLAMADO: DACLE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2ac01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 28 de agosto de 2026. RICARDO DA SILVA ROCHA - Servidor(a) DESPACHO Vistos. O Juízo determina que o(a) reclamante emende a petição inicial para: liquidar / apresentar os valores de todos os pedidos de forma individualizada e por parcela / reflexo. Nesse sentido, ressalto que parcelas vincendas e/ou pedidos genéricos e/ou acessórios, os quais, no atual momento processual não seja possível ter seus valores precisados, deverão ser liquidados de forma estimada. Ressalta-se que a liquidação deverá constar no rol de pedidos. Comino prazo de dois dias para cumprimento, devendo a parte autora apresentar petição que substitua integralmente a inicial, com todos os pedidos, fatos e fundamentos nela consolidados, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Deverá consolidar todos os pedidos e fundamentos em uma única petição a qual substituirá a petição inicial juntada aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Fica designada audiência UNA PRESENCIAL para o DIA 12/11/2026 10:45 HORAS, quando as partes deverão comparecer, sob as cominações do art. 844 da CLT. Fica ressalvada, ainda, a possibilidade de apresentação de acordo através de petição. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, servindo esta ata de audiência, impressa, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intime(m)-se. Cumprida a determinação de emenda acima, cite(m)-se a(s) reclamada(s), observando-se prioritariamente a existência de domicílio eletrônico cadastrado e, se ausente ou já diligenciado negativamente, notifique-se. Caso negativa a citação intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias apresentar o correto endereço da ré com amparo documental, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprido, cite-se. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2026. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MACEDO DOS SANTOS
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