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1002172-74.2020.8.17.4001

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SEEU
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  1. Intimação

    SEEU · TJPE - Recife - Vara de Execuções de Penas em Meio Aberto - VEPEMA

    PODER JUDICIÁRIO RECIFE VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS EM MEIO ABERTO Processo nº: 1002172-74.2020.8.17.4001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO Executado(s): ALEF DE SOUZA SOARES ALEF DE SOUZA SOARES, RG 8076937 SSP/PE, CPF 111.010.274-79, Nome do Pai: ANASTACIO SOARES DA SILVA NETO, Nome da Mãe: MARLENE FELIX DE SOUZA, nascido em 12/03/1994, natural de Recife, localizável no(a) RUA DA TRANQUILIDADE, 511 - AFOGADOS - RECIFE/PE Atualmente em livramento condicional Autos nº. 1002172-74.2020.8.17.4001 O reeducando quando da realização da cerimônia do livramento condicional, declarou residir na Comarca de Passira/PE, conforme documento anexo aos autos, seq. 434.1. Diante disso, para a supramencionada Comarca.DETERMINO A TRANSFERÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA PENA Esta decisão serve como em favor do reeducando, a fim de possibilitar o seu regular deslocamento entre as SALVO CONDUTO Comarcas, devendo o reeducando se apresentar ao Juízo da Comarca de Passira/PE, e os autos serem remetidos, eletronicamente, àquele Juízo, com as cautelas de praxe. Recife, 08 de setembro de 2026. Roberto Costa Bivar Juiz de Direito

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