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TJMT · 2ª VARA DE COLÍDER · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1002172-24.2019.8.11.0009. EXEQUENTE: APARECIDA DE LOURDES ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Conforme se depreende dos autos, o débito foi devidamente quitado. Houve a vinculação dos valores, estando pendente a expedição de Alvará Judicial. Assim, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. DESCABIDA a condenação ao pagamento dos honorários, das custas e despesas processuais. EXPEDIR o competente Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados, transferindo-os para a conta indicada em id. 247324973. Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. Nathália de Assis Camargo Franco Juíza Substituta
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