Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Processo 1002172-05.2026.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Waldormiro Coltro - Alice Coltro Tuninho - Irene Coltro - - Enedina Coltro Costa - - Dagoberto Coltro - - Jair Coltro - - Ovidio Coltro - - Luiz Carlos Coltro - - Marineusa Aparecida Coltro Escane - - Nerilda Aparecida Barbosa - - Sonia Maria Barbosa - - Célia Fátima Barbosa de Araújo - - Silvia Raquel da Silva - - Edivaldo Casarin da Silva - - Elieser Coltro Casarin - - Evandro Marcos Casarim - Encaminhem-se ao Ofício de Distribuição Judicial, para correção da classe e assunto, nos termos do item 1 da decisão anterior. Cuida-se de inventário processado sob a forma de arrolamento sumário dos bens deixados por Yolanda Coltro, falecida em 15 de junho de 2026 [Ref.: fls. 80], no qual os dezesseis herdeiros dispensaram as primeiras declarações e apresentaram desde logo a partilha [Ref.: fls. 1/8]. Pela decisão de fls. 117/119 retificaram-se a classe e o assunto processuais, nomeou-se inventariante Waldomiro Coltro, deferiu-se a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social e determinaram-se a emenda da inicial e a complementação da taxa judiciária, tudo integralmente cumprido: vieram a certidão de óbito de Edenir Coltro [Ref.: fls. 131], a certidão negativa de débitos municipais em nome da autora da herança [Ref.: fls. 132] e o esclarecimento das incorreções materiais [Ref.: fls. 128]; complementou-se o recolhimento, que perfaz R$ 384,20 [Ref.: fls. 133/134]; e, respondido o ofício com a notícia de saldo residual de R$ 810,50 [Ref.: fls. 130], apresentou-se a partilha também desse valor, com retificação do valor da causa [Ref.: fls. 125/129]. Recebo a emenda e retifico o valor da causa para R$ 1.218,29, soma do valor atribuído à fração ideal do imóvel (R$ 407,79) e do saldo residual do benefício previdenciário (R$ 810,50). O feito comporta homologação de plano. A partilha é amigável e conta com a adesão de todos os interessados, maiores e capazes, representados por advogada com poderes especiais [Ref.: fls. 9/24], hipótese em que a lei impõe a homologação imediata (CPC, art. 659), dispensadas as primeiras declarações (CPC, art. 660). Não há dívidas declaradas nem credor habilitado [Ref.: fls. 5], não há incapaz e, por isso, não intervém o Ministério Público. A inexistência de testamento está certificada [Ref.: fls. 83/84], e as certidões negativas federal, estadual e municipal em nome da autora da herança foram juntadas [Ref.: fls. 86, 87 e 132]. Não se conhece, neste procedimento, de questão relativa ao lançamento, ao pagamento ou à quitação do imposto de transmissão, objeto de lançamento administrativo, sem vinculação da autoridade fazendária aos valores atribuídos pelos herdeiros (CPC, art. 662, caput e § 2º). A homologação independe, pois, de prova de recolhimento, cabendo intimar o fisco por ocasião da expedição do formal e do alvará (CPC, art. 659, § 2º). A taxa judiciária foi integralmente satisfeita, nada havendo a complementar, e não há honorários a arbitrar, por inexistir litígio. Assim, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 659 do CPC, HOMOLOGO de plano, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha dos presentes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO requerido por Silvia Raquel da Silva, Waldormiro Coltro, Alice Coltro Tuninho, Célia Fátima Barbosa de Araújo, Sonia Maria Barbosa, Nerilda Aparecida Barbosa, Marineusa Aparecida Coltro Escane, Luiz Carlos Coltro, Ovidio Coltro, Jair Coltro, Dagoberto Coltro, Enedina Coltro Costa, Irene Coltro, Evandro Marcos Casarim, Elieser Coltro Casarin e Edivaldo Casarin da Silva, dos bens deixados pelo falecimento de Yolanda Coltro e, em consequência, ADJUDICO aos herdeiros os seus quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros. Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para expedição de Formal de Partilha (Provimento CSM nº 2.684/2023), sob pena arquivamento sem cumprimento. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 130-9) no valor de 1,925 UFESPs (do exercício vigente), correspondentes a R$ 71,26. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais". Com o trânsito em julgado e o recolhimento das despesas, expeça-se formal de partilha e alvará necessários. Nos termos do art. 1.273-A, IV, Tomo I, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte interessada providenciar a remessa do(a) formal de partilha/carta de sentença ao Registro Público competente. Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de encaminhar ofício à Secretaria da Fazendo Pública do Estado - SEFAZ. Declaro transitada em julgado a presente decisão. Oportunamente, arquivem-se (61615). Publique-se e Intimem-se. - ADV: LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP), LILIAN GUIMARAES COLTRO (OAB 245860/SP)