2026-09-16 · TJSP
Processo 1002170-65.2024.8.26.0428 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Paolo Messa - - Ricardo Messa - 1) Considerando-se a inércia do CRI de Holambra/SP, reitere-se, mais uma vez, o ofício expedido ao respectivo cartório para que se manifeste sobre o que de direito nestes autos. Providencie a z.Serventia. Friso que a primeira determinação ao CRI fora feita por este juízo em maio de 2025 (fls. 165), sendo que, apesar de reiterações até então feitas, ainda não fora devidamente atendida a determinação de prestação das informações necessárias. Advirta-se o Oficial de Registro que a ausência de resposta justificada no prazo concedido, em desobediência à ordem judicial, acarretará a comunicação imediata à E. Corregedoria Geral de Justiça, sem prejuízo da adoção de medidas coercitivas (art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2) No mais, conforme decisão de fls. 179, com a juntada das informações, intime-se a parte requerente e, oportunamente, vista ao Ministério Público. - ADV: GRAZIELA ALVES GUIMARÃES (OAB 321423/SP), GRAZIELA ALVES GUIMARÃES (OAB 321423/SP)