Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002170-51.2016.5.02.0012 RECLAMANTE: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91f24d proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA Vistos, etc. Considerando o retorno das pesquisas patrimoniais, conforme certidão de ID.760dc5f, determino: Concedo ao exequente acesso aos documentos sigilosos que acompanham a certidão acima citada. Advertência: Estes documentos são de acesso restrito e não podem ser reproduzidos ou utilizados fora do âmbito deste processo. É vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da lei. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, analise os resultados das pesquisas, verificando a compatibilidade e consistência dos dados. Ao apontar bens à penhora, deverá observar a ordem legal estabelecida no artigo 835 do CPC, penhorando bens suficientes para o pagamento da execução, sob pena de excesso de penhora. No silêncio, o processo será sobrestado (Motivo 276: Execução Frustrada), aguardando o prazo prescricional de 2 anos, conforme artigo 11-A da CLT, para posterior extinção e arquivamento definitivo. Somente após a análise do exequente, serão analisados novos requerimentos. As pesquisas realizadas não serão renovadas, salvo comprovação documental de alteração situacional. Mera reiteração de convênios não interrompe o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002170-51.2016.5.02.0012 RECLAMANTE: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91f24d proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA Vistos, etc. Considerando o retorno das pesquisas patrimoniais, conforme certidão de ID.760dc5f, determino: Concedo ao exequente acesso aos documentos sigilosos que acompanham a certidão acima citada. Advertência: Estes documentos são de acesso restrito e não podem ser reproduzidos ou utilizados fora do âmbito deste processo. É vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da lei. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, analise os resultados das pesquisas, verificando a compatibilidade e consistência dos dados. Ao apontar bens à penhora, deverá observar a ordem legal estabelecida no artigo 835 do CPC, penhorando bens suficientes para o pagamento da execução, sob pena de excesso de penhora. No silêncio, o processo será sobrestado (Motivo 276: Execução Frustrada), aguardando o prazo prescricional de 2 anos, conforme artigo 11-A da CLT, para posterior extinção e arquivamento definitivo. Somente após a análise do exequente, serão analisados novos requerimentos. As pesquisas realizadas não serão renovadas, salvo comprovação documental de alteração situacional. Mera reiteração de convênios não interrompe o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.