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1002170-51.2016.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002170-51.2016.5.02.0012 RECLAMANTE: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91f24d proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA Vistos, etc. Considerando o retorno das pesquisas patrimoniais, conforme certidão de ID.760dc5f, determino: Concedo ao exequente acesso aos documentos sigilosos que acompanham a certidão acima citada. Advertência: Estes documentos são de acesso restrito e não podem ser reproduzidos ou utilizados fora do âmbito deste processo. É vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da lei. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, analise os resultados das pesquisas, verificando a compatibilidade e consistência dos dados. Ao apontar bens à penhora, deverá observar a ordem legal estabelecida no artigo 835 do CPC, penhorando bens suficientes para o pagamento da execução, sob pena de excesso de penhora. No silêncio, o processo será sobrestado (Motivo 276: Execução Frustrada), aguardando o prazo prescricional de 2 anos, conforme artigo 11-A da CLT, para posterior extinção e arquivamento definitivo. Somente após a análise do exequente, serão analisados novos requerimentos. As pesquisas realizadas não serão renovadas, salvo comprovação documental de alteração situacional. Mera reiteração de convênios não interrompe o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002170-51.2016.5.02.0012 RECLAMANTE: ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91f24d proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA Vistos, etc. Considerando o retorno das pesquisas patrimoniais, conforme certidão de ID.760dc5f, determino: Concedo ao exequente acesso aos documentos sigilosos que acompanham a certidão acima citada. Advertência: Estes documentos são de acesso restrito e não podem ser reproduzidos ou utilizados fora do âmbito deste processo. É vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da lei. Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, analise os resultados das pesquisas, verificando a compatibilidade e consistência dos dados. Ao apontar bens à penhora, deverá observar a ordem legal estabelecida no artigo 835 do CPC, penhorando bens suficientes para o pagamento da execução, sob pena de excesso de penhora. No silêncio, o processo será sobrestado (Motivo 276: Execução Frustrada), aguardando o prazo prescricional de 2 anos, conforme artigo 11-A da CLT, para posterior extinção e arquivamento definitivo. Somente após a análise do exequente, serão analisados novos requerimentos. As pesquisas realizadas não serão renovadas, salvo comprovação documental de alteração situacional. Mera reiteração de convênios não interrompe o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA

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