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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002170-44.2021.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DENUNCIADO: MANOEL CLAUDEMIR COSTA DOS SANTOS DECISÃO Considerando o princípio da economicidade e as despesas operacionais inerentes à cobrança, dispenso a cobrança das custas judiciais, no valor de R$ 297,95, ficando a Secretaria dispensada da adoção de quaisquer medidas destinadas à sua cobrança. A medida encontra amparo no art. 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de créditos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). Após, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE o feito até o cumprimento do mandado de prisão ID 2270911177. Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) PRISCILA GOULART GARRASTAZU XAVIER Juíza Federal Titular