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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1002170-14.2026.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Nilson Roberto Borges Plácido - Joao Henrique Borges Placido - III - Ante o exposto, com fundamento no artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil: a) acolho o pedido inicial desta primeira fase para condenar o requerido a prestar as contas relativas à administração dos bens do espólio de Nilson Plácido, referente ao período de sua gestão iniciado em 15 de setembro de 2024; b) assinalo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das contas na forma adequada do artigo 551 do Código de Processo Civil, contendo demonstrativo cronológico de receitas, despesas e saldo, instruído com a documentação justificativa cabível (ou fazendo remissão à que já foi juntada, com indicação de páginas), sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que o autor eventualmente apresentar; c) indefiro, por ora, os pedidos cautelares e de expedição de ofícios deduzidos pelo autor em sede de réplica, bem como deixo de conhecer do pedido de destituição de inventariante formulado nesta sede; d) condeno o réu ao pagamento das despesas processuais relativas a esta primeira fase e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: NILSON ROBERTO BORGES PLÁCIDO (OAB 180190/SP), LUCINEIA DE FATIMA GOMES (OAB 390674/SP)