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1002168-65.2026.8.26.0189

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1002168-65.2026.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sonia Cristina de Lima - Vistos. Embora regularmente intimado(a) para emendar a petição inicial, o(a) autor(a) não cumpriu a decisão retro, não restando solução outra que não a extinção do processo sem resolução de mérito. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 51, caput, da Lei 9.099/95 e art. 485, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)

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