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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1002168-28.2021.8.11.0005 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: GASPAR JOSE LUIZ DECISÃO Consulta ao INFOJUD Infrutíferas as consultas acima mencionadas, DEFIRO o pedido de buscas das declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao Sistema INFOJUD, relativas aos 3 (três) últimos anos. Realizada a consulta, INTIME-SE a parte exequente para ciência, assim como para atualizar o débito e requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, inclusive indicando bens passíveis de penhora - observando-se, para tanto, a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil -, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia, a teor do que disciplina o artigo 921,§ 2º do Código de Processo Civil. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
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