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TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002168-24.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Eleno Roberto da Silva - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV - Após a apresentação do laudo pericial, as rés formularam impugnações, tendo o perito prestado esclarecimentos e ratificado suas conclusões. Na sequência, FUNSERV e SAAE apresentaram novas insurgências e requereram esclarecimentos complementares (fls. 434/438 e 439/440). Posteriormente, o autor noticiou fato superveniente consistente na revisão administrativa promovida pela FUNSERV (fls. 443/450), afirmando terem sido reconhecidos o tempo especial, seus efeitos previdenciários e a revisão dos proventos, com consequente delimitação das pretensões que ainda entende pendentes. Diante da relevância desses fatos para a definição do objeto remanescente da demanda e para a própria utilidade da complementação da prova técnica, intimem-se os réus para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre a petição e os documentos de fls. 443/469, esclarecendo, inclusive, quais providências administrativas foram efetivamente implementadas, eventuais parcelas pretéritas já pagas e quais pretensões entendem ainda controvertidas. No mesmo prazo, deverão informar se mantêm interesse nos novos esclarecimentos periciais anteriormente requeridos, justificando sua necessidade diante dos fatos supervenientes noticiados. Após, tornem conclusos. - ADV: AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), ALEXANDRE SFEIR ALVES (OAB 304797/SP), LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP)
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