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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002167-17.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB SP235730) EXECUTADO: ITUPETRO-COMERCIO E TRANSPORTE DE DERIV.PETROLEO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB SP068931) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o v. acórdão proferido nos Embargos à Execução nº 1006692-42.2025.8.26.0286, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para regular instrução, INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Aguarde-se o regular prosseguimento dos embargos à execução. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002167-17.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB SP235730) EXECUTADO: ITUPETRO-COMERCIO E TRANSPORTE DE DERIV.PETROLEO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB SP068931) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o v. acórdão proferido nos Embargos à Execução nº 1006692-42.2025.8.26.0286, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para regular instrução, INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Aguarde-se o regular prosseguimento dos embargos à execução. Int.
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