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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível
Processo 1002166-79.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Luciane Mari - CUSTAS PROCESSUAIS: Uma vez que a parteautorafoi condenada no pagamento das custas processuais, deverá esta comprovar o recolhimento devido no prazo de 15 dias, conforme planilha que segue. Vencido tal prazo, será expedida carta de intimação para a parte providenciar o necessário, no mesmo prazo. Caso permaneça inerte, após 60 dias, será expedida certidão de dívida ativa, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e após, os autos serão arquivados. Nada Mais - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
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