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TJSP · Foro de Pirassununga - 1ª Vara
Processo 1002166-38.2024.8.26.0457 - Guarda de Família - Guarda - T.F.P.V.G. - G.A.P.G. - Ciência às partes do trânsito em julgado certificado nos autos. Eventuais pedidos de cumprimento de sentença devem ser feitos mediante a instauração de incidente processual próprio, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, devendo os doutos advogados observarem, ainda, o disposto no Comunicado CG n. 438/2016 quando do peticionamento. Considerando a determinação de migração dos processos para tramitação no Eproc, os novos cumprimentos de sentença deverão ser instruídos com as cópias pertinentes (art. 1286 das NSCGJ) conforme permissivo do artigo 1287 das NSCGJ, para facilitar o manuseio futuro. Nada mais sendo requerido, em 30 (trinta) dias, o presente feito será arquivado. - ADV: IVONE MARIA DE ARAUJO (OAB 170285/SP), RENÊ DA SILVA FREITAS (OAB 554813/SP)
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