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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002165-97.2026.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Thiago Alves Moreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Thiago Alves Moreira em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em promover a correção dos vencimentos do autor, reconhecendo-se sua correta classificação em consonância com a Classe da Unidade Policial em que estiver ou esteve lotado, desde que superior à sua própria Classe, com reflexos nas verbas de salário-base, Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ, Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sobre o ADPJ, sexta-parte, licença-prêmio, férias e 13º salário, apostilando-se; b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças salariais devidas entre a Classe do autor (3ª Classe) e a Classe das unidades de exercício (2ª Classe), relativas às parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, com os reflexos mencionados no item anterior, com montante a sr apurado em fase de cumprimento de sentença; e c) RECONHECER o caráter alimentar das verbas. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, ressalvada a hipótese de interposição de recurso, quando serão fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: EDUARDO PEREIRA LOPES (OAB 178158/SP)