Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002165-84.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: ESTER ANACLETO PAES LANDIM RECLAMADO: I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7960f09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EVERTON DE PAULA SILVA DESPACHO Vistos. Id 3003c8c – Neste ato, retira-se o sigilo atribuído à certidão Id 8c1bf17, concedendo-se visibilidade dos documentos fiscais às partes. Indique o autor diretrizes eficazes de prosseguimento do feito, atentando-se ao teor dos autos a fim de evitar o requerimento de diligências já realizadas ou inúteis à satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. O feito aguardará sobrestado, sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção do prazo prescricional. Doravante, a contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo c. STJ no Tema Repetitivo nº 568, no sentido de que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ESTER ANACLETO PAES LANDIM
TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002165-84.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: ESTER ANACLETO PAES LANDIM RECLAMADO: I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7960f09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EVERTON DE PAULA SILVA DESPACHO Vistos. Id 3003c8c – Neste ato, retira-se o sigilo atribuído à certidão Id 8c1bf17, concedendo-se visibilidade dos documentos fiscais às partes. Indique o autor diretrizes eficazes de prosseguimento do feito, atentando-se ao teor dos autos a fim de evitar o requerimento de diligências já realizadas ou inúteis à satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. O feito aguardará sobrestado, sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção do prazo prescricional. Doravante, a contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo c. STJ no Tema Repetitivo nº 568, no sentido de que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- I9 FACILITY SERVICOS GERAIS LTDA