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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002165-44.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.H.S. - S.S.S. - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a parte deverá juntar holerite, em caso de vinculo empregatício formal, ou declaração da atividade econômica que exerce e o rendimento mensal, em caso de autônomo, declaração de imposto de renda ou documentos que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL, uma vez que a declaração de isenção da declaração de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Encaminhem os autos ao Distribuidor para atribuição de número à Reconvenção apresentada. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, bem como para que, querendo, ofereça contestação sobre a reconvenção. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS ELIAS MOTA (OAB 109755/PR), CARLYLE POPP (OAB 15356/PR)
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