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TJRJ · 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:1002163-54.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA MOESIA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou seu patrono, havendo poderes para tanto, referente ao depósito de ID 304686087 , devendo a mesma informar os dados bancários na forma do artigo 906, parágrafo único do CPC, Aviso TJ 08/2020 e Provimento CGJ 21/2020 para a respectiva transferência eletrônica. 2 - Diga a parte autora, em cinco dias, se confere quitação total ao feito, valendo seu silêncio como anuência. 3 - Cumpridas as determinações acima e, decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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