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1002162-98.2026.5.02.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · CEJUSC Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATOrd 1002162-98.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: NADIELLY THAYANNY ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd35fc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THAINARA VITORIA DA SILVA RUPPEL DESPACHO Vistos, etc. Diga a ré se existe possibilidade de acordo e indique proposta, no prazo de cinco dias. No silêncio, retornem os autos para a origem. Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - NADIELLY THAYANNY ANDRADE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002162-98.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: NADIELLY THAYANNY ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f2781 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 01 de setembro de 2026. SANDRA SIMPLICIA DOS SANTOS. Vistos etc.. TUTELA ANTECIPADA Diante do narrado na exordial, bem como pela eventual controvérsia, o requerimento de tutela antecipada será apreciado quando da realização da audiência, oportunidade em que este Juízo terá novos elementos para firmar sua convicção. Rejeita-se, por ora. RETIRE-SE DE PAUTA A conciliação é a finalidade precípua desta Justiça, representando a satisfação da vontade das partes e existe para dar fim à lide. O acordo é havido como um meio de amenizar situações de eventuais prejuízos às partes. Tratando-se de um bem positivo a todos, jurisdicionados e ao erário, o acordo demonstra que a demanda teve seu objetivo alcançado. Diante disso, os jurisdicionados estão sendo convocados para tentativa de conciliação. Observando-se o contido no COMUNICADO NUPEMEC-CI nº 02/2020, em seu item II: 'Fica igualmente retomada a remessa rotineira de autos e a inscrição para conciliação nos CEJUSCs de 1ª e 2ª instâncias.' Determino o sobrestamento para que o seja remetido ao CEJUSC-LESTE, visando designação de audiência, EXCLUSIVAMENTE PARA TENTATIVA CONCILIATÓRIA, entre as partes, razão pela qual, NA OPORTUNIDADE, A APRESENTAÇÃO DE DEFESA NÃO SERÁ NECESSÁRIA. Ressalte-se, porém, a obrigatoriedade da juntada de documentos de representação legal (atos constitutivos, documentação de identificação, procuração e carta de preposição, se for o caso). Registre-se, por oportuno, que todas as eventuais petições, que não se refiram à conciliação, serão apreciadas, oportunamente, quando do retorno do processo, após a realização da audiência conciliatória. DADOS DO CEJUSC - ZONA LESTE FÓRUM TRABALHISTA ZONA LESTE - ANDAR TÉRREO. endereço eletrônico: cejuscleste@trt2.jus.br telefone: 3738-8807 Ao CEJUSC, com urgência. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIELLY THAYANNY ANDRADE DA SILVA

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