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1002162-69.2025.5.02.0720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1002162-69.2025.5.02.0720 REQUERENTE: WARQUIS DE SOUZA GUEDES REQUERIDO: KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c26968 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista o decurso do prazo, in albis, em 02/09/2026, assinalado à(s) reclamada(s), na r. sentença de liquidação proferida sob ID. 3352ba0 - 24/08/2026. São Paulo, 03 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 - Trata-se de fase de liquidação de sentença. Verifica-se que as partes foram regularmente intimadas da sentença de liquidação proferida sob ID. 3352ba0 , sendo a(s) reclamada(s), devidamente citada(s) na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, Lei nº 13.105/2015), por publicação no Diário Oficial, conforme documento de id. cf51804 - 24/08/2026. A(s) reclamada(s) quedou(ram)-se inerte(s). 2 - Em razão do disposto pelo art. 878 da CLT, IDENTIFIQUE O(A) RECLAMANTE por quais convênios pretende o bloqueio de contas e patrimônio da devedora, promovendo, em 15 (quinze) dias, os atos executivos subsequentes (convênios básicos: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD (DIRPF/ECF/DIPJ e DOI) e SERASA). 3 - Transcorrido, e no silêncio, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito, observando-se o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada", ante os termos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, momento a partir do qual, dar-se-á início à fluência do prazo prescricional intercorrente a teor do artigo 11 A da CLT. 4 - RESSALTA-SE que a fluência do prazo prescricional intercorrente iniciar-se-á quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial (artigo 11 A da CLT), que para interrupção de seu curso não basta mero peticionamento em juízo, requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tese 568 do STJ). REGISTRO que não serão reiteradas as diligências já realizadas, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados ou justificativa devidamente fundamentada, esclarecendo o motivo pelo qual entende pertinente a renovação da medida. Do contrário, poderá o processo se eternizar com requerimentos infundados das mesmas providências. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WARQUIS DE SOUZA GUEDES

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1002162-69.2025.5.02.0720 REQUERENTE: WARQUIS DE SOUZA GUEDES REQUERIDO: KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c26968 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista o decurso do prazo, in albis, em 02/09/2026, assinalado à(s) reclamada(s), na r. sentença de liquidação proferida sob ID. 3352ba0 - 24/08/2026. São Paulo, 03 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 - Trata-se de fase de liquidação de sentença. Verifica-se que as partes foram regularmente intimadas da sentença de liquidação proferida sob ID. 3352ba0 , sendo a(s) reclamada(s), devidamente citada(s) na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, Lei nº 13.105/2015), por publicação no Diário Oficial, conforme documento de id. cf51804 - 24/08/2026. A(s) reclamada(s) quedou(ram)-se inerte(s). 2 - Em razão do disposto pelo art. 878 da CLT, IDENTIFIQUE O(A) RECLAMANTE por quais convênios pretende o bloqueio de contas e patrimônio da devedora, promovendo, em 15 (quinze) dias, os atos executivos subsequentes (convênios básicos: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD (DIRPF/ECF/DIPJ e DOI) e SERASA). 3 - Transcorrido, e no silêncio, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito, observando-se o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada", ante os termos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, momento a partir do qual, dar-se-á início à fluência do prazo prescricional intercorrente a teor do artigo 11 A da CLT. 4 - RESSALTA-SE que a fluência do prazo prescricional intercorrente iniciar-se-á quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial (artigo 11 A da CLT), que para interrupção de seu curso não basta mero peticionamento em juízo, requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tese 568 do STJ). REGISTRO que não serão reiteradas as diligências já realizadas, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados ou justificativa devidamente fundamentada, esclarecendo o motivo pelo qual entende pertinente a renovação da medida. Do contrário, poderá o processo se eternizar com requerimentos infundados das mesmas providências. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KHELF - MODAS LTDA

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