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1002162-55.2026.8.13.0210

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pedro Leopoldo da Comarca de Pedro Leopoldo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002162-55.2026.8.13.0210/MGREQUERENTE: GUSTAVO ROCHA CUNHA ADVOGADO(A): SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB MG183947) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a ilegalidade do ato administrativo que implicou a regressão de grau funcional do autor Gustavo Rocha Cunha por ocasião de sua promoção ao Nível III implementada em 04/04/2024; b) determinar que o réu proceda ao reposicionamento funcional do autor no Nível III, Grau D, com efeitos a contar de 04/04/2024, e no Nível III, Grau E, a contar de 04/04/2025, preservando-se a regular evolução nas movimentações subsequentes na carreira de Policial Penal; c) condenar o Estado de Minas Gerais ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do correto reenquadramento funcional do autor (vencimento básico e respectivos reflexos legais sobre férias, terço constitucional, décimo terceiro salário e adicionais incidentes sobre o vencimento), vencidas e vincendas até a efetiva retificação em folha de pagamento, observada a prescrição quinquenal, corrigidas e acrescidas de juros de mora conforme os critérios fixados na fundamentação.

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