Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Socorro - 2ª Vara
Processo 1002161-69.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcides Franco Bueno - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Considerando que a requerida foi intimada para se manifestar, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, e não apresentou oposição expressa à desistência, limitando-se a formular requerimentos diversos, homologo o pedido de desistência da ação. POSTO ISSO, julgo extintos estes autos, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como em honorários advocatícios ao patrono da requerida, que arbitro em 10% do valor da causa atualizado, observando-se, contudo, os benefícios da gratuidade da justiça que lhe foram concedidos às fls. 81. Nos termos do art. 1.000 do CPC, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. Publique-se, Intime-se. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)