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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 1002161-51.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Ricardo Nunes Kume - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento em favor do autor de toda a quantia por ele paga nos autos 1045613-25.2020.8.26.0002, no total de R$ 121.860,95, com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora do artigo 406 do CC, da citação, EXTINGUINDO o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, solidariamente os réus ao ressarcimento das custas e despesas processuais atualizadas pelo IPCA de cada desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizada - ADV: MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP)
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