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Processo 1002158-97.2024.8.26.0348

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1002158-97.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor Santos Botelho - - Valdir Zaurisio Botelho - ESPÓLIO - Victor Estanislau de Araujo - - Francisco Lucena Rocha Maia - - Felix Rocha Maia Assistencia e Tratamento para Dependentes Quimicos - - Felix Rocha Maia - - Alberto Rocha Maia - Vistos. FRANCISCO LUCENA MAIA ROCHA e FÉLIX ROCHA MAIA ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS opõem embargos de declaração em face da sentença de fls. 897/902, alegando, em síntese, omissões e obscuridades quanto à individualização das condutas dos corréus, à extensão da condenação, à solidariedade e aos fundamentos e limites da tutela cautelar concedida. Pleiteiam efeitos infringentes.Instados a se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, os autores deixaram transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 952.Os embargos comportam parcial acolhimento, apenas para esclarecimento.Com efeito, há necessidade de esclarecimento apenas quanto à extensão da condenação imposta a VICTOR ESTANISLAU e FRANCISCO LUCENA.Assim, esclareço que o valor de R$ 200.000,00 corresponde ao montante total da indenização por danos morais devida pelas referidas pessoas físicas, solidariamente, e não ao valor individual devido por cada uma, devendo a constrição cautelar igualmente observar esse limite global, ressalvada a atualização determinada na sentença.No mais, os embargos traduzem inconformismo com o resultado do julgamento e pretensão de rediscussão da matéria decidida, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, exclusivamente para prestar o esclarecimento acima, mantida, no mais, a sentença de fls. 897/902. Intime-se. - ADV: IVANILDO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR (OAB 441396/SP), MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP), MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP), FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA VIBIAN (OAB 272656/SP), FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA VIBIAN (OAB 272656/SP), ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP), ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP), ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP), ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP)

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