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TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002158-79.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: GLAUCIA MOURA BOMFIM DE ANDRADE RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b609d6a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM.ª Juíza da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando, para fins dos arts. 595 e 596 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, que: a) a reclamada foi intimada da decisão recorrida em 21/08/2026; b) o Recurso Ordinário foi protocolado em 01/09/2026, sob o ID 297ad67, encontrando-se tempestivo; c) o recurso está subscrito por patrono regularmente constituído conforme procuração ID edc4a31; d) as custas processuais foram recolhidas conforme ID 8549d77; e) o depósito recursal foi comprovado por meio do documento de ID e9738d5. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERIKA FERNANDA DO CANTO ALMEIDA Vistos, Conforme certificado pela Secretaria, presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, notadamente o cabimento, a legitimidade e o interesse recursal, bem como os pressupostos extrínsecos, uma vez que o recurso é tempestivo e está subscrito por patrono regularmente constituído, tendo a reclamada comprovado, ainda, o regular preparo, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MOURA BOMFIM DE ANDRADE
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