Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002157-63.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: PALOMA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: CANIL ORION CENTURYAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf27f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, DECLARO o vínculo empregatício único e contínuo entre a parte reclamante, PALOMA DE OLIVEIRA PEREIRA, e reclamada, CANIL ORION CENTURYAN LTDA, no período de 12/11/2021 a 25/01/2024 e CONDENO a reclamada a pagar a parte reclamante as seguintes parcelas, conforme restar apurado em liquidação, observados os critérios supra: a) saldo de salário (25 dias); b) 13º salário proporcional (1/12); c) férias vencidas 2022/2023, acrescida de 1/3; d) férias proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3; e) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos; f) horas extras e reflexos; g) descanso semanal remunerado e reflexos; g) indenização dos minutos de intervalo intrajornada suprimidos; h) multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade em face da parte autora (ADI 5766). Honorários periciais arbitrados em R$4.000,00 (quatro mil reais), devem ser pagos pela reclamada, conforme fundamentação. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS, após o trânsito em julgado, no prazo de 8 dias após intimação específica para cumprimento, sob pena de multa, sem menção a este processo, devendo fazer constar que a admissão ocorreu em 12/11/2021. Na inércia, a Secretaria da Vara procederá à anotação (art. 39, CLT). Intime-se pessoalmente a reclamada (Súmula 410, STJ). Deve, ainda, promover o depósito do FGTS na conta vinculada da parte reclamante, por todo o período contratual reconhecido, bem como sobre os valores das verbas salariais deferidas. Recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Para efeitos do artigo 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8212/91. Custas pela reclamada, no valor de R$700,00, calculadas pelo valor da condenação, ora arbitrado em R$35.000,00. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PALOMA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002157-63.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: PALOMA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: CANIL ORION CENTURYAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf27f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, DECLARO o vínculo empregatício único e contínuo entre a parte reclamante, PALOMA DE OLIVEIRA PEREIRA, e reclamada, CANIL ORION CENTURYAN LTDA, no período de 12/11/2021 a 25/01/2024 e CONDENO a reclamada a pagar a parte reclamante as seguintes parcelas, conforme restar apurado em liquidação, observados os critérios supra: a) saldo de salário (25 dias); b) 13º salário proporcional (1/12); c) férias vencidas 2022/2023, acrescida de 1/3; d) férias proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3; e) adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos; f) horas extras e reflexos; g) descanso semanal remunerado e reflexos; g) indenização dos minutos de intervalo intrajornada suprimidos; h) multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade em face da parte autora (ADI 5766). Honorários periciais arbitrados em R$4.000,00 (quatro mil reais), devem ser pagos pela reclamada, conforme fundamentação. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS, após o trânsito em julgado, no prazo de 8 dias após intimação específica para cumprimento, sob pena de multa, sem menção a este processo, devendo fazer constar que a admissão ocorreu em 12/11/2021. Na inércia, a Secretaria da Vara procederá à anotação (art. 39, CLT). Intime-se pessoalmente a reclamada (Súmula 410, STJ). Deve, ainda, promover o depósito do FGTS na conta vinculada da parte reclamante, por todo o período contratual reconhecido, bem como sobre os valores das verbas salariais deferidas. Recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Para efeitos do artigo 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8212/91. Custas pela reclamada, no valor de R$700,00, calculadas pelo valor da condenação, ora arbitrado em R$35.000,00. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CANIL ORION CENTURYAN LTDA