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TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002157-60.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: IRISNETE ALVES LUSTOSA RECLAMADO: ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA- EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500f202 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO Vistos etc., ID nº f8cf630: defere-se o requerido. Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª reclamada, expeçam-se alvarás para soerguimento do FGTS, bem como seguro-desemprego, em favor da reclamante, bem como proceda-se à anotação de baixa em sua CTPS. Por fim, diante da inércia da reclamante quanto ao cumprimento dos termos do despacho de ID nº 5e7517d, decorrido o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRISNETE ALVES LUSTOSA
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002157-60.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: IRISNETE ALVES LUSTOSA RECLAMADO: ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA- EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500f202 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO Vistos etc., ID nº f8cf630: defere-se o requerido. Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª reclamada, expeçam-se alvarás para soerguimento do FGTS, bem como seguro-desemprego, em favor da reclamante, bem como proceda-se à anotação de baixa em sua CTPS. Por fim, diante da inércia da reclamante quanto ao cumprimento dos termos do despacho de ID nº 5e7517d, decorrido o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCHANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA- EIRELI - EPP - IVG EBENEZER LOCADORA E SERVICOS LTDA
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