2026-09-16 · TJSP
Processo 1002157-28.2022.8.26.0431 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jefferson Arantes Pereira - - Maria Cristina Gualda Mazeto Pereira - Vistos. Fl. 486: pretende parte autora seja Elisângela Ferraz dos Santos considerada citada pelo edital de fls. 323. Referido edital foi expedido nos termos do art. 259, I, do CPC, e destina-se à citação de réus ausentes incertos, desconhecidos, eventuais interessados, assim como seus cônjuges e/ou sucessores, finalidade distinta da citação de sucessor certo e nominalmente identificado nos autos, ainda que de paradeiro atualmente desconhecido, conforme já assentado na decisão de fls. 336/339. Elisângela Ferraz dos Santos foi expressamente qualificada e identificada à fl. 345, não se enquadrando, portanto, na categoria de interessados a que se destina aquele edital. De outro lado, verifica-se que a determinação constante do item "c" da decisão de fls. 397/400 (fl. 399), que determinou a citação editalícia de Alex, Alécio e Daniele Cristina, sucessores de Vera Lúcia Scobozza, até o momento não foi cumprida, não constando dos autos o respectivo edital nem certidão de sua publicação. Diante do exposto: a) indefiro o pedido de fl. 486, cabendo à parte autora, caso pretenda a citação editalícia dela, requerer a expedição de edital próprio e nominal, nos termos do art. 256, § 1º e § 3º, do CPC; b) cuide o cartório de dar cumprimento à determinação contida no item "c" da decisão de fls. 397/400. Intimem-se. - ADV: FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA (OAB 168137/SP), FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA (OAB 168137/SP), FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA (OAB 168137/SP), FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA (OAB 168137/SP)