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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 1002157-14.2024.8.26.0510/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1002157-14.2024.8.26.0510/SP RELATORA: Desembargadora ROSANGELA MARIA TELLES APELANTE: 6P BANK PAGAMENTOS S/A (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) APELADO: YNGRID ALVES DE MENDONCA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARIANA CASSAVIA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB SP259219) EMENTA VOTO Nº 37346 APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. AÇÃO EXECUTIVA PROPOSTA POR GARANTIDORA DE CRÉDITO. MM. JUÍZO DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DE TODA A CADEIA DE CESSÃO DE CRÉDITOS (DO CONDOMÍNIO PARA 6P BANK E DEPOIS PARA CHIMERA), NOS TERMOS DO ARTS. 783, 784, X, 798 E 801 DO CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA, ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CESSÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. CESSÃO DE CRÉDITO. AÇÃO EXECUTIVA EM QUE SE PRETENDE A SATISFAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS DE JANEIRO/2020 A MAIO/2025, JÁ INCLUÍDAS AS PRESTAÇÕES QUE SE VENCERAM NO CURSO DA LIDE. COMPROVAÇÃO PARCIAL DA CADEIA DE CESSÃO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO ÀS PARCELAS CUJA CESSÃO FICOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. EXTINÇÃO AFASTADA. SENTENÇA ANULADA, COM OBSERVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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