Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Processo 1002157-09.2026.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.S. - Vistos. Indefiro a tutela provisória, ante a ausência de prova de urgência e por não caber pronta decretação do divórcio em sede de tutela de urgência em razão do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (Enunciado nº 45 da Colenda 3ª Câmara de Direito Privado do Egrégio TJSP). Diante dos documentos juntados a tramitação prioritária, por se tratar de pessoa idosa. Nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial, mediante as seguintes providências: - informar eventual pretensão a alteração dos nomes das partes; - Juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, consistente em: a) Cópia dos documentos pessoais do autor: comprovante de endereço atualizado (conta de consumo ou correspondência atuais em nome da parte autora e comprovadamente enviadas para o endereço declarado na inicial); - Para adequada apreciação do pedido de justiça gratuita, juntar aos autos os seguintes documentos: a) Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) com instituições financeiras, que pode ser obtido de maneira gratuita pela parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato; b) Para cada vínculo bancário apresentado no relatório que denote a existência de conta bancária mantida pelo(s) autor(es), juntar cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; c) Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) que pode ser obtido de maneira gratuita pela parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato; d) cópia da última declaração de IR ou comprovar sua inexistência na base de dados da Receita Federal do Brasil A ausência de declaração de IR pode ser demonstrada mediante simples consulta à página https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp, com o CPF e a data de nascimento do autor. Alternativamente, na impossibilidade de comprovar que preenche os requisitos para concessão do benefício e desistindo do pedido, poderá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais consistentes em: Taxa judiciária, em observância ao disposto no artigo 4º, § 7º, da lei nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 (Guia DARE-SP - Código 230-6); Taxa judiciária, a qual deve corresponder a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos) - Guia DARE-SP - Código 230-6; Taxa de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 35,75 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) por cada réu - Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 120-1. Salienta-se que, atendendo ao Comunicado CG Nº 1817/2016, primeiramente deverá ser tentada a citação na modalidade carta e somente será deferida a citação por Oficial de Justiça nos casos em que a carta retornar com resultado infrutífero. Caso pretenda afastar a aplicação de tal entendimento, deverá o autor apresentar justificativa nos termos do art. 247, V do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MARTA SANTANA ROSA (OAB 482817/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.