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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002156-46.2025.5.02.0014 REQUERENTE: HEBE DIAS TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ac0e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo Id 8906265. O laudo pericial não foi impugnado. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, Id 8906265, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 28/02/2026, em: PRINCIPAL: R$ 10.272,98 JUROS: R$ 7.045,39 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.731,84 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 3.800,00 TOTAL GERAL: R$ 22.850,21 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. A reclamada sai, desde já, intimada eletronicamente para os fins do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, expeça-se ofício requisitório. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEBE DIAS TEIXEIRA
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