PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino MT PROCESSO: 1002155-35.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO
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: FATIMA RISSARDI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOEMA VIANA REGINATO MENDES - MT12023/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento/COGER nº 10126799 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da Portaria nº 8/2026 da Subseção Judiciária Federal de Diamantino/MT, da Portaria nº 11/2026 da Subseção Judiciária Federal de Diamantino/MT e, ainda, com fundamento nos artigos 152, inciso VI, e 203, §4º, ambos do Código de Processo Civil, pratico o seguinte ato ordinatório: De ordem, Considerando tratar-se de ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, na qual a decisão que recebeu a petição inicial omitiu a determinação de perícia social — prova indispensável ao julgamento do feito —, retifico de ordem a decisão de ID [2273138594] para determinar a nomeação de assistente social a fim de realizar a avaliação socioeconômica, no prazo de 20 (vinte) dias. DIAMANTINO, data e assinatura eletrônicas. HANAY SUSSURANE OURIQUE Servidor
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